Tágide Adm. Consórcios

O que é um Consórcio?

Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, que se unem para formar um “fundo 
comum”, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, para
que os participantes do grupo utilizem esse fundo comum para aquisição de bens
móveis duráveis e imóveis por meio de autofinanciamento. A ordem de utilização
desses recursos é definida por sorteio e lance nas assembleis de grupos de
consórcios.

O Banco Central do Brasil é a autoridade responsável e tem a função de coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades do consórcio, conforme disposto atualmente na Lei 11.795/08.

É uma pessoa jurídica responsável pela administração de grupos de consórcio, cuidando para que o crédito seja atribuído a todos que dele participam. É a representante legal dos grupos e atua na defesa de seus interesses e direitos. Como remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até seu encerramento, a empresa tem direito a uma taxa de administração. Toda administradora de consórcios precisa de autorização do Banco Central do Brasil para operar. A Tágide Consórcios é uma administradora de consórcio regulamentada e autorizada pelo BACEN, com mais de 40 anos de mercado.

Sim, é seguro e é confiável, a Tágide Administradora de Consórcios Ltda é uma administradora de consórcios com mais de 40 anos atuando no mercado de consórcios, regulada e autorizada pelo Banco Central do Brasil, com funções de comercializar e gerir grupos de consórcios, com base no regulamento de grupos de consórcios, elaborado em conformidade com a Lei 11.795/2008, Circulares do Banco Central do Brasil e o Código de Defesa do Consumidor.

É uma maneira planejada de comprar um bem.  Você adquire uma cota e passa a fazer parte de um grupo de pessoas que querem comprar um bem similar ao seu. Mensalmente, alguns clientes do grupo são sorteados para comprar o bem que desejam. Se você quiser adiantar a contemplação, pode dar um lance.

Não comercializamos bens físicos, como carros, caminhões, motos ou imóveis, não é financimaneto, nem consigando e nem empréstimo. A Tágide Consórcios comercializa somente cotas de consórcios, sendo principalmento consórcios de veículos e consórcio de imóveis. O Consorciado adquire uma cota, paga parcelas mensais e, através de sorteio ou lance, é contemplado com o crédito escolhido.

Sim. O grupo deve ser formado no prazo de até 90 dias após a assinatura do contrato de adesão. Se não ocorrer a formação do grupo, os valores pagos são devolvidos.

É o nome usado para identificar o crédito do consórcio para você adquirir o bem desejado. Com uma carta de crédito você negocia a compra do seu bem como pagamento a vista, escolhendo o tipo, marca, modelo e local onde quer comprar, respeitando o tipo de bem do seu Grupo de Consórcio.

Após a contemplação, por meio de sorteios e lances realizados nas assembleias mensais

Com a carta de crédito, você pode comprar bens móveis que vão além de carros e motos. Nessa lista, se enquadram caminhões, tratores, equipamentos agrícolas, embarcações e aeronaves. Você ainda pode renovar sua frota de veículos! Já os bens imóveis são os residenciais, rurais e comerciais, e eles podem estar na planta! Ah, nessa categoria você também pode usar o valor da carta de crédito pra construir ou reformar.

Veículos 0 Km ou seminovo com até 5 anos de fabricação. Motocicletas somente 0 Km.  Embarcações e a carta de crédito, você pode comprar bens móveis que vão além de carros e motos. Nessa lista, se enquadram caminhões, tratores, equipamentos agrícolas, embarcações e aeronaves. Você ainda pode renovar sua frota de veículos! Já os bens imóveis são os residenciais, rurais e comerciais, e eles podem estar na planta! Ah, nessa categoria você também pode usar o valor da carta de crédito pra construir ou reformar.

A Tágide consórcios possui grupos com diversas opções de prazos e valores de carta de crédito para cada necessidade do consorciado. Os prazos e valores você consulta em nossas tabelas de vendas de grupos com nosso atendimento.

Mensalmente alguns consorciados são contemplados por sorteio ou lance, e recebem sua carta de crédito* para adquirirem seu bem ou serviço. Até o final do plano todos serão contemplados. *Mediante aprovação na análise de crédito.

Por sorteio: Os sorteios ocorrem pela extração do resultado da loteria federal.

Por lance: No caso de lances, é verificado os maiores percentuais ofertados do valor categoria e estes são contemplados, como em um leilão.

Não comercializamos cotas contempladas. No consórcio não existe promessa de contemplação com prazo pré-determinado, a contemplação é somente por meio do sorteio ou lance nas assembleias de grupos de consórcios.

O sorteio é realizado todo mês, em datas já determinadas no calendário de assembleias da Tágide Consórcios. Para contemplações por sorteio é utilizado os números da última extração da Loteria Federal do brasil, anterior à data da realização da respectiva assembleia, onde serão formadas as centenas a partir de cada prêmio da loteria, que equivalem aos números das cotas, seguindo as regras estabelecidas no regulamento.

O Consorciado concorre desde a primeira assembleia, porém não há como prever quando a cota será contemplada. Para manter ativas as chances nos sorteios e poder realizar a oferta de lances, as parcelas precisam sempre ser pagas até a data do vencimento.

O percentual mínimo é de 10% do valor categoria (valor da carta de crédito + fundo de reserva + taxa de adm total mensal) e o percentual máximo é o total do saldo devedor da cota.

É o crédito acrescido da taxa de administração mensal total e fundo de reserva, que serve como base para o cálculo de todos os lances e parcelas.

Sim, o lance embutido é limitado até 40% do valor da carta de crédito para determinados grupos. Este percentual pode ser menor para determinados grupos quando registrado na ata de inauguração do grupo na primeira assembleia.

Não, não comercializamos cotas contempladas. No consórcio não existe promessa de contemplação com prazo pré-determinado, a contemplação é somente por meio do sorteio ou lance nas assembleias de grupos de consórcios.

Assembleia Ordinária: ocorre todos os meses para a apuração de sorteios e lances. O Calendário das Assembleias fica disponível na área do consorciado, também é informado junto aos boletos mensais enviados e em e-mails de aviso de assembleia. Os sorteios dos grupos de consórcios aproveitam a extração da loteria federal.

Resultado das assembleias da Tágide Consórcios estão disponíveis na área do cliente em nosso site, basta acessar e colocar seu grupo, cota e senha. Qualquer dúvida entre em contato com nossa central de atendimento pelo telefone ou whatsapp (91) 3342-1456.

É quando o número de consorciados necessário ainda está sendo reunido para formar o grupo.

É quando o grupo já existe e já houve sua 1ª assembleia de constituição do grupo.

Parcela linear corresponde a 100% do valor categoria (Fundo comum + Taxas) dividida pelo prazo da cota, ao ser contemplado você tem acesso a 100% da carta de crédito. No caso de parcela reduzida, vamos usar como exemplo que você paga uma parcela correspondente a 70% do valor categoria, e ao ser contemplado e ter acesso a 100% da carta de crédito, você terá que pagar a diferença do residual (30%) rateado nas parcelas restantes ou dependente da regra, pagar de 1 vez no ato da contemplação. Aqui no consórcio Tágide trabalhamos sempre com 100% da carta de crédito em nosso planos, para você não ter surpresas após sua contemplação com diferenças residuais de parcelas reduzidas.

É bem simples, basta clicar aqui, simule e contrate online sua cota, pelo celular ou computador. Ou ligue na nossa central de vendas pelo telefone ou whatsapp (91) 3342-1475 e fale com nossos consultores de vendas.

Na parte superior do nosso site www.tconsorcios.com.br, você encontra o acesso a área do Cliente. Basta preencher os campos solicitados para ter acesso. Sua senha foi enviada para seu email no momento de sua adesão. Caso não tenha sua senha, é só solicitar ali mesmo que será encaminhada para seu e-mail cadastrado

NaPoderão ser consultados os dados do grupo, os dados da cota, extrato, resultado e calendário de assembleias, serviços como oferta de lances, 2ª via do boleto, alteração de senha entre outros serviços e consultas.

As parcelas do consórcio são mensais, e vencem todo dia 15 de cada mês, o pagamento delas no vencimento garante ao consorciado a participação aos sorteios e lances nas assembleias. No consórcio não existe parcelas com periodicidade anual, semestral ou trimestral.

O pagamento é feito através do boleto bancário enviado mensalmente por e-mail. O boleto também fica disponível na Área do Cliente no site. Ou ainda pode solicitamos para nossa de atendimento por telefone ou whatsapp (91) 3342-1456, ou por e-mail atendimento@tconsorcios.com.br. No momento do pagamento do boleto, certifique-se antes de concluir o pagamento que aparecem os dados de Razão Social da Tágide Consórcios e CNPJ no seu banco.

Basta acessar a área do cliente que poderá de lá baixar a 2ª via (segunda via) do seu boleto, clique aqui para acessar a orientação de como acessar e emitir o seu boleto. Ou pode também ligar na nossa central de atendimento ou pelo whatsapp (91) 3342-1456. Ao realizar o pagamento no seu banco, antes de concluir o pagamento, certifique-se que o beneficiário final do seu pagamento é a Tágide administradora de consórcios e o nosso CNPJ.

Você tem até 15 dias depois do vencimento para pagar com o mesmo boleto, em qualquer banco ou lotérica. No momento do pagamento é atualizado os juros e multas pelo banco ou será lançado na sua próxima parcela.

Não contemplado – O consorciado não contemplado ficará impedido de participar do sorteio e/ou lance no mês em que ocorrer o atraso.

Contemplado – O cliente já contemplado fica sujeito às penalidades contratuais.

 

No Sistema de Consórcios, as obrigações e os direitos dos consorciados, referentes a pagamentos ou recebimentos, são calculados em percentual (%) do preço do bem ou do serviço. No caso das prestações, a cobrança pode ser realizada com percentual fixo durante todo o prazo do grupo ou com percentual variável, desde que a soma dessas contribuições seja igual ao total contratado. A prestação no consórcio é formada por percentuais de fundo comum, taxa de administração e, se estabelecidos em contrato, de fundo de reserva, taxa de adesão ou de antecipação, e seguros. 

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: É a remuneração da administradora pelos serviços prestados pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste. Para calcular o valor mensal, basta dividir a TA total pelo prazo do grupo. 

TAXA DE ADESÃO OU ANTECIPAÇÃO DA TAXA ADMINISTRAÇÃO: É também uma remuneração da administradora pelos serviços prestados pela formação, organização e adesão do consorciado ao grupo de consórcios, além de cobrir gastos com comissões de vendas e despesas comerciais, cobrada geralmente dentro dos primeiros meses ao aderir o consórcio. Seu percentual e quantidade de parcelas é informado na proposta de adesão. A taxa de adesão ou antecipação da taxa de administração não é lance para a assembleia de grupos de consórcios, e em caso de desistência do consorciado não faz parte dos valores a serem devolvidos ao consorciado quando contemplado por sorteio dos consorciado excluídos nas assembleias.

É cobrado a taxa de administração que corresponde a remuneração da Administradora pelos serviços prestados pela administração do grupo de consórcio até o encerramento deste, e é paga pelo consorciado, diluída por todo o prazo do grupo. Há a taxa de adesão ou antecipação da taxa de administração que é também uma remuneração da administradora pelos serviços prestados pela formação, organização e adesão do consorciado ao grupo de consórcios, além de cobrir gastos com comissões de vendas e despesas comerciais, cobrada geralmente dentro dos primeiros meses ao aderir o consórcio. E o fundo de reserva, que é uma poupança destinada a possíveis inadimplências ao longo do prazo. Caso esse fundo não seja utilizado, será dividido proporcionalmente entre os participantes no término do grupo. Há também outras taxas que podem ser cobradas para determinados eventos, como: segunda via de documentos, transferência de titularidade de cota, mudança de garantia, entre outras.

FUNDO COMUM: É o valor pago pelo consorciado para formar o capital do grupo, que é utilizado para compra do bem ou contratação do serviço por todos os participantes. A referência é o valor do crédito vigente na data da assembleia geral ordinária. Como a referência do consórcio é o valor do bem ou serviço indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o preço vigente no dia da assembleia geral ordinária. Para calcular o valor mensal pago ao FC, divide-se o percentual do preço do bem ou serviço contratado pelo total de meses do grupo.

FUNDO DE RESERVA: É um fundo destinado a garantir o
funcionamento do grupo para as seguintes situações:
1 – cobertura de eventual insuficiência de recursos do fundo comum;
2 – pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de prestações de consorciados contemplados;
3 – pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do grupo;
4 – pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do grupo;
5 – contemplação, por sorteio, desde que não comprometida a utilização do fundo de reserva para as finalidades previstas nos itens de 1 a 4; e
6 – outras despesas previstas no regulamento.

Não tem juros, no consórcio você somente paga a taxa de administração e fundo de reserva diluída por todo o prazo do seu plano, e também, se houver em contrato, taxa de adesão e seguros. No consórcio você pode ser contemplado desde a primeira assembleia por meio do sorteio, ou ainda pode acelerar sua contemplação por meio de um lance, é perfeito para quem quer adquirir o bem de forma planejada e com economia.

O valor do crédito é atualizado ao longo do prazo do grupo, de acordo com critérios estabelecidos pela administradora em contrato. Isso acontece para que o consorciado sempre tenha poder de compra ao ser contemplado por sorteio ou lance. A Tágide Consórcios adota um determinado índice de preço como critério para corrigir o crédito de um determinado grupo, sendo que a atualização do valor é realizada anual, considerando-se a data de abertura do grupo. Para as cotas não contempladas, quando o crédito é atualizado, o valor da parcela também é, e nas mesmas proporções. Ou seja, o critério adotado pela administradora para atualizar o crédito é o mesmo para atualizar o valor das prestações. Portanto, se o seu crédito tem uma atualização de 6%, as parcelas também aumentam 6%. Já para a cota contemplada, não ocorre a atualização do crédito, mas somente das parcelas. A atualização das parcelas ocorre para todos os participantes do grupo, mesmo para aquele que já foi contemplado e que tem disponível o crédito vigente da data da sua contemplação. Essa correção é necessária para que o caixa do grupo (fundo comum) tenha a quantia suficiente para realizar contemplações no novo valor. Índices de reajuste da Tágide Consórcios: INPC para automóveis, motos e serviços. INCC para Imóveis.

Caso esteja com dificuldades para continuar com o pagamento das parcelas do consórcio, as opções mais aconselháveis são:

Transferir sua cota: você pode transferir a titularidade do seu consórcio para familiares, amigos ou conhecidos que estejam aptos para realizar os pagamentos, e mediante aprovação prévia da administradora.

Reduzir do valor do crédito total, de acordo com as características do seu grupo e do prazo da sua cota.

Para mais informações, entre em contato com nossa central de atendimento pelo telefone ou whatsapp (91) 3342-1456.

Sim, mas somente após aprovação da administradora, entre em contato com a Tágide Consórcios para verificar o procedimento antes de fazer qualquer transação. A transferência de cotas está sujeito a cobrança de taxa de transferência e o interessado em adquirir sua cota deve ter capacidade financeira para ser aprovado ou não pela a administradora. Antes de aceitar qualquer pagamento, aguarde a confirmação da administradora de que o interessado foi aprovado como novo titular.

O consorciado que deixa o grupo de consórcio está sujeito a aplicação de cláusula penal por quebra do contrato. A ele são devolvidas as quantias pagas referentes ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem ou contratação do serviço) atualizado. Não são restituídos valores pagos referentes a taxa de administração, taxa de adesão ou antecipação da taxa de administração, e fundo de reserva e/ou seguros. Caso seja necessário deixar o grupo de consórcio, o consorciado deve comunicar à administradora sua decisão. Assim, ele é excluído do grupo imediatamente e continua participando dos sorteios para receber os valores devidos. O consorciado também pode deixar de pagar as prestações, mas deixa de participar dos sorteios até cumprido o prazo máximo de inadimplência estabelecido em contrato. Somente então ele volta a concorrer à contemplação na condição de excluído, para receber os valores aos quais tem direito. Deixar um grupo de consórcio implica em consequências para o consorciado, para o grupo e para a administradora. Por isso, essa decisão só deve ser tomada se não houver outra alternativa viável. É possível, por exemplo, negociar com a administradora alteração no valor do crédito para que ele atenda a novos objetivos e/ou condições. Também é possível transferir o contrato para outra pessoa.

Sim, é possível, desde que obedeça os critérios de aceitação dos veículos: No caso de carros, 0 Km ou até 5 anos de fabricação.

Sim, todas as cartas devem estar contempladas e o veículo atenda as condições de aceitação e garantia.

Ao ser contemplado, entraremos em contato com o consorciado para informar e parabenizar pela contemplação, e orientar para iniciarmos o processo de contemplação, que envolve, entre outros, o envio dos documentos para análise de crédito e escolha do bem desejado. Nas contemplações por lance, é enviado para o consorciado o boleto do valor do lance ofertado para ser quitado no prazo de 3 dias. (O valor do lance ofertado a ser pago é mostrado ao consorciado no momento da simulação e oferta do lance na Área do Cliente em nosso site). Caso o lance não seja quitado no prazo, a contemplação será cancelada.